Princípio da Continuidade ou do Trato Sucessivo:
Veda-se a prática de qualquer registral sem que existem um registro anterior.
Também exige que cada novo ato faça referências originárias, derivadas ou sucessivas do ato antecedente.
Assim, os registros devem ser encadeados nos livros, em que cada novo lançamento deve ser justaposto ao lançamento anterior.