Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Civil > João Rodrigo Stinghen

Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) - Princípios e Generalidades

Princípio da Independência:

Não obstante a legalidade e a fiscalização, o registrador goza de autonomia em sua atuação, já que exercida em caráter privado, na forma do art. 236, caput , da CF.

Constituição Federal
"Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público."


 
18
 
Este módulo possui 50 páginas.
Você está na página 18 (36%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms