Em regra, a audiência é UNA. Ou seja, o juiz não marca outro dia para a instrução do processo, realizando-o naquele mesmo ato. Entretanto, admite-se a divisão desta em audiência inicial e audiência de instrução e julgamento, em alguns casos, como na hipótese da necessidade de realização de perícia técnica, por exemplo.
Em se tratando de alguns tipos de demandas jurídicas que envolvam conhecimentos técnicos específicos, deverá o juiz nomear um perito de sua confiança, que deverá elaborar um laudo técnico acerca da questão debatida nos autos.
Desta forma, a audiência inicial seria o momento para a primeira tentativa de conciliação e a entrega da defesa. Já na audiência de instrução é que seriam colhidos os depoimentos das partes, testemunhas e outros atos do processo.