Na verdade, deve o magistrado proferir sua decisão logo após as razões finais, dentro da mesma audiência.
Todavia esta conduta tem se mostrado rara e geralmente o que ocorre é a marcação de uma data posterior, pois são várias as audiências marcadas para o mesmo dia, e este procedimento poderia atrasar em muito o andamento da pauta de audiência.
(obs. Pauta de audiência é o documento emitido pela secretaria da vara no qual se encontra listadas todas as audiências que serão realizadas naquele dia)