Não pode prestar depoimento como testemunha pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas, tais como as interessadas no desfecho da causa, amigos íntimos, inimigos ou parentes de até terceiro grau.
Todavia, caberá às partes policiarem para que não seja nenhuma testemunha admitida nestas ocasiões.
Contraditar nada mais é que impugnar um depoimento.