Pela Lei, a reclamada tem 20 minutos para apresentar a sua defesa de forma oral. Mas, atualmente, tem se firmado o procedimento de se entregar a defesa de forma escrita, o que facilita, em muito, o regular andamento da audiência.
Na defesa deverá ser contestada toda a matéria de fato argüida pelo reclamante, sob pena de se reconhecer a confissão acerca de questão não contestada. E neste momento que também são opostas as exceções.