Desta forma, se a própria reclamada admite esta questão, quer dizer que se trata de fato incontestável, reconhecendo a confissão quanto a esta matéria.
Naturalmente, por óbvio, que a confissão somente é obtida na hipótese da parte admitir um fato aduzido pela parte contrária, geralmente, contrária aos seus interesses. Não há confissão se a parte admite um fato a seu favor.
As partes também poderão formular perguntas reciprocamente. Todavia as perguntas deverão ser dirigidas ao juiz que, avaliando sua pertinência, as fará.