A defesa também poderá apresentar documentos que, neste caso, terá imediatamente vista o reclamante.
Em alguns casos específicos, tendo em vista a complexidade ou ao número de documentos apresentados, poderá o juiz fixar prazo para a manifestação do reclamante. Neste caso, torna-se importante registrar que se trata de uma faculdade a ser exercida pelo juiz e não de um direito a ser exercido pelo reclamante.