Cada doutrinador fala de um princípio, não há uniformidade e entendimento de forma certa e precisa a este respeito. Mas, como visto acima, o art. 3º da Lei 8.666/93 informa que são princípios específicos e básicos da licitação: o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo; e neste aspecto não há divergência.