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Os princípios da licitação

Então, vejamos do que trata cada um deles.

- Princípio da Legalidade: a licitação constitui um procedimento inteiramente vinculado à lei, todas as fases do procedimento licitatório estão rigorosamente disciplinadas na Lei 8666/93. Como aponta o professor Edimur Ferreira de Faria: "As leis e os regulamentos sobre licitação devem ser rigorosamente observados. O descumprimento de qualquer formalidade legal ou regulamentar eiva de nulidade o procedimento, total ou parcialmente, dependendo do momento em que se começou a prática da irregularidade." (FARIA, Edimur Ferreira. Curso de Direito Administrativo Positivo. 4. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, pág. 257)

Assim, por exemplo, se o edital não estiver em conformidade com a lei, qualquer cidadão pode impugná-lo, é o que preceitua o art. 41, §1º da Lei 8.666/93.


 
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