- Princípio da competitividade: Este princípio decorre do principio da isonomia e equivale a dar a todos os interessados indistintamente a oportunidade de participar do certame.
- Princípio da isonomia: "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia (...)." (Art. 3º, caput da Lei 8666/93).
E completa: