Deste dispositivo da Carta Magna podemos extrair:
- Princípio geral da obrigatoriedade da licitação
A licitação, como restrição à liberdade de contratar da Administração Pública, deve seguir primeiramente o princípio da obrigatoriedade da sua realização.
Portanto, é obrigatória a licitação para as obras, serviços, compras e alienações realizadas pelo Poder Público, ressalvadas as hipóteses de não realização dispostas por lei: licitação dispensada, licitação dispensável e licitação inexigível.