- Princípio da moralidade: Trata-se de um princípio subjetivo. Deve necessariamente haver honestidade e ética no modo de proceder do agente público. Seus atos devem ser lícitos, morais, conforme os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade e principalmente, em observância aos princípios administrativos em geral.
Por exemplo, o agente público que frauda mediante ajuste o caráter competitivo da licitação para obter para si uma vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, além de estar incorrendo em crime previsto no art. 90 da Lei 8666/93, está indo contra o que prevê o princípio da moralidade.