- Princípio da Impessoalidade: As decisões da Administração Pública devem pautar-se por critérios objetivos, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas em lei ou no instrumento convocatório.
Este princípio está intimamente ligado ao princípio da igualdade, já que todos os interessados devem ter tratamento igualitário na licitação, sem que haja qualquer favoritismo ou perseguição.