- Princípio da padronização das compras: "As compras, sempre que possível, deverão:(...) atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas" (Art. 15, I da Lei 8666/93).