- Princípio da adjudicação compulsória: Depois de concluído o procedimento licitatório, o Poder Público não pode atribuir o objeto da licitação a outro que não seja o vencedor.
"A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou o não firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo" Hely Lopes Meirelles