Por isso surgiram além dos princípios enumerados pelo art. 3º, outros, correlatos a eles e que são essenciais à licitação.
- Princípio da indisponibilidade do interesse público: Este é um princípio gerado pela própria licitação, pois a licitação é uma forma de restrição à liberdade administrativa na escolha do contratante (ou seja, a escolha da proposta que melhor atenda ao interesse público).