- Princípio da Publicidade: Todo procedimento deve ser divulgado para conhecimento de todos os interessados, bem como devem ser levados ao conhecimento dos interessados todos os atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento.
Este princípio assegura a todos os interessados a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos e o controle destes, sejam internos ou externos.
Como exemplo tem-se o art. 16 da Lei 8.666/93, que trata da publicidade mensal das compras.