- Princípio da igualdade: Este princípio, já disposto pela CR/88 está intimamente ligado ao princípio da moralidade. A igualdade a que se refere a lei de licitações e contratos administrativos corresponde em dar a todos os interessados a oportunidade de participar do certame. Não se pode fazer exigências a uns e a outros não.
A lei veda a imposição de requisitos que restringem a competição. Vejamos o que ela fala em seu art. 3º, §1º, I: