Via de regra, o incidente de uniformização de jurisprudência somente é cabível até o encerramento do julgamento.
Não serão admitidos embargos de declaração com o intuito de suscitar o requerimento para o incidente. Tal façanha somente será possível caso entenderem que o incidente seria viável para suprir determinada questão omissa em que paira divergência jurisprudencial.