De acordo com o art. 476 do CPC, qualquer juiz, ao proferir seu voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, poderá solicitar o prévio pronunciamento do tribunal acerca da interpretação do direito quando verificar que:
- ocorre divergência sobre o tema
- no julgamento recorrido a interpretação for diversa daquela dada por outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.