As sociedades limitadas são constituídas, alteradas e dissolvidas conforme as partes estabelecerem no contrato social, desde que respeitado o conjunto de regras básicas previsto na norma civil. O vínculo que une os sócios é de natureza contratual e são estabelecidos os parâmetros de suas relações mediante cláusulas pactuadas em conformidade com os seus interesses particulares. Nas sociedades limitadas a interferência legal é mínima. Portanto, são sociedades contratuais.