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Cursos > Direito Empresarial > Danilo Santana

Direito Empresarial II - Empresário e Sociedades Empresárias

As sociedades podem ser de pessoas ou de capital. São sociedades de pessoas aquelas em que a figura pessoal de um ou mais sócios é intensa, e que pode ser responsável pelo próprio sucesso do empreendimento. Nestas sociedades a entrada de um novo sócio depende da aprovação dos demais, porque um estranho pode quebrar a harmonia e a confiança existente.

Já nas sociedades de capital, nas quais o importante é o valor do capital investido, a figura do sócio tem pouca ou nenhuma relevância e a admissão de pessoas estranhas independe do consentimento dos demais sócios.


 
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