Ainda, nestes casos, convém destacar que a hipótese de cassação da autorização também está prevista.
Código Civil - art. 1.125 - Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.