Nas sociedades anônimas, que são sociedades institucionais, o vínculo que une os sócios é estatutário. Os estatutos não cuidam de interesses individuais dos sócios, atuam em sintonia com o interesse geral da sociedade, e a intervenção do legislador funciona com mais rigor deixando margem mínima de autonomia da vontade individual dos sócios. Nas sociedades anônimas a interferência legal é máxima. Portanto, são sociedades estatutárias.