Outra questão envolve a situação das sociedades já existentes. Alguns entendem que as situações pretéritas estariam amparadas pelo instituto do ato jurídico perfeito previsto na Constituição Federal - art. 5º. - inciso XXXVI.
Outros entendem que a norma também prevê a obrigatoriedade das sociedades se adaptarem às novas disposições legais.
Código Civil - art. 2.031 - As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007.