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Cursos > Direito Empresarial > Danilo Santana

Direito Empresarial II - Empresário e Sociedades Empresárias

Estas restrições constam de dispositivo constitucional e artigos do Código Civil.

Código Civil - art. 1.123 - A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.

Parágrafo único. A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.


Código Civil - art. 1.124 - Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.


 
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