O Principio da Precaução é o principal orientador das políticas ambientais, conforme já mencionado, além disso, é o Principio da Precaução o responsável pela para a estruturação de todo direito ambiental.
A Alemanha é tida como um dos precursores do princípio.
Em 1970, na Declaração de Wingspread, tratou da Precaução, da Participação e do Poluidor- Pagador.
Diz a Declaração de Wingspread:
"Quando uma atividade representa ameaças de danos ao meio ambiente ou à saúde humana, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se algumas relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidos cientificamente".