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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Revisão Contratual - Parte VI: Contratos de consumo e administrativos

Stick - Dedo esquerdo pra cima, direita pra baixo
O Poder Público possui a prerrogativa de alterar unilateralmente o vínculo, por força de previsão legal nesse sentido. Contudo, o particular faz jus ao recebimento de indenização proporcional aos prejuízos que, por ventura, tiver percebido. É o que se observa a partir da leitura do artigo 58, da Lei nº 8.666/93:


 
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