Diferentemente do que se vislumbra nas relações privadas, aqui o elemento da imprevisibilidade não foi mencionado como requisito da revisão. Logo, basta apenas a comprovação de onerosidade excessiva para justificar o pedido de revisão, ou até mesmo resolução do vínculo. A tutela é feita sobre a expectativa dos signatários, pautados na hipossuficiência do consumidor frente ao fornecedor.