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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Revisão Contratual - Parte VI: Contratos de consumo e administrativos

Marçal Justen Filho, citado por Rodrigo Silva, aduz que: "Uma vez verificado o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, o particular deve provocar a Administração para adoção das providências adequadas. Inexiste discricionariedade. A Administração pode recusar o restabelecimento da equação apenas mediante invocação da ausência dos pressupostos necessários. Poderá invocar:


 
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