Com efeito, não há aqui apenas um controle a posteriori visando equilibrar as prestações com fulcro na situação em que estavam ao tempo da celebração do aludido acordo. A intervenção do Poder Público extrapola esta atuação, para atingir o objeto da relação, bem como a vontade dos contraentes, balizando-as em função do interesse público ali existente, atacando as cláusulas abusivas e desproporção entre prestações.