Conseqüência disto é a possibilidade de revisão de cláusulas abusivas sem que qualquer fato tenha modificado a circunstância do negócio. O Estado intervém na relação, com base no interesse público de que a vontade das partes seja fiscalizada, no intuito de coibir eventuais abusos e práticas desleais de uma parte em relação à outra.