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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte III

Sempre no intuito de proteger o consumidor, o legislador dispôs no inciso I do art. 93 que a competência para a causa cujo dano é de âmbito local é no foro do lugar onde ocorreu o dano ou deva ocorrer.

Entretanto, em muitos casos este dispositivo age de forma contrária ao seu intuito. Muitas vezes o lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano não coincide com o domicílio das vítimas ou da sede dos entes e pessoas legitimadas, dificultando para estes o acesso e produção de provas.


 
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