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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte III

A natureza jurídica do fornecedor
A expressão "Ressalvada a competência da Justiça Federal" disposta no início do caput do art. 93 do CDC demonstra a importância do conhecimento da natureza jurídica do fornecedor para a delimitação da competência.

Isso porque, as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem fornecedores, a competência para julgamento é da Justiça Federal. (art.109, I da CR/88). Destarte, nas demais causas, cujos fornecedores não forem pessoas ou entes públicos, devem ser julgados pela Justiça local.



 
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