A defesa do suscitado deverá ser deduzida em audiência e constará a sua proposta conciliatória, com a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos que recomendam a sua adoção.
Faculta-se ao Ministério Público do Trabalho a apresentação de parecer oral ou escrito, no prazo de dez dias, na hipótese de conciliação ou após a instrução do processo.