Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 03

Caso não logrem êxito no acordo, o Presidente do Tribunal ou o juiz por este designado deverá submeter aos interessados a solução que lhe pareça adequada para a solução do dissídio.

Havendo o acordo, será este submetido à apreciação e homologação do Tribunal na primeira sessão. O acordo homologado vale como decisão irrecorrível, podendo, entretanto, ser impugnado pelo Ministério Público do Trabalho, mediante recurso, nos caos de violação a lei ou a Constituição Federal.


 
7
 
Este módulo possui 11 páginas.
Você está na página 7 (64%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Dissídios Coletivos - 03

0,0078125s - 7,8125 ms