Ajuizada a representação, os autos serão conclusos ao Juiz Presidente do Tribunal que, nos termos do regimento interno, analisará se esta preenche os requisitos para sua admissibilidade.
Entretanto, entendendo que a petição inicial de dissídio coletivo encontra-se desacompanhada de documentos indispensáveis a propositura da ação ou mesmo que apresente defeitos ou irregularidades capazes de dificultar a sua apreciação, o Presidente do Tribunal deverá determinar a sua emenda ou complementação, no prazo máximo de dez dias, sob pena de indeferimento.