Produzidas as provas reputadas como necessárias, o Tribunal julgará o dissídio, cláusula por cláusula, proferindo sentença fundamentada. A decisão deverá conter relatório, os fundamentos e o dispositivo.
A sentença deverá ser publicada no prazo de 15 dias de sua prolação, intimando-se as partes e seus procuradores, via postal.