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Direito Coletivo do Trabalho
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Leonardo Tadeu
Dissídios Coletivos - 03
1 - Dissídio coletivo de natureza econômica
1.1 - A petição inicial (Pág. 1/11)
Conforme já ressaltado nos módulos anteriores, o dissídio coletivo deverá ser instaurado mediante representação escrita, dirigida ao Presidente do Tribunal, em tantas vias quanto forem às partes reclamadas.
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