Quanto aos documentos que devem instruir a petição inicial deve-se ressaltar:
a) cópia do edital de convocação da categoria para a assembléia;
b) cópia autenticada da ata da assembléia da categoria que aprovou as reivindicações e concedeu poderes para a negociação coletiva e a ação judicial;
c) cópia autenticada da lista de presença dos associados que participaram da assembléia deliberativa;
d) os documentos comprobatórios da tentativa conciliatória frustrada;