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Direito Coletivo do Trabalho
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Leonardo Tadeu
Dissídios Coletivos - 03
1 - Dissídio coletivo de natureza econômica
1.4 - A apresentação da defesa (Pág. 10/11)
Em se tratando da hipótese de greve, o Presidente do Tribunal poderá expedir ato dispondo sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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