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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 03

Produzidas as provas reputadas como necessárias, o Tribunal julgará o dissídio, cláusula por cláusula, proferindo sentença fundamentada. A decisão deverá conter relatório, os fundamentos e o dispositivo.

A sentença deverá ser publicada no prazo de 15 dias de sua prolação, intimando-se as partes e seus procuradores, via postal.


 
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