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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 03

A defesa do suscitado deverá ser deduzida em audiência e constará a sua proposta conciliatória, com a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos que recomendam a sua adoção.

Faculta-se ao Ministério Público do Trabalho a apresentação de parecer oral ou escrito, no prazo de dez dias, na hipótese de conciliação ou após a instrução do processo.


 
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