O agente que destrói ou danifica florestas ou demais formas de vegetação natural, em qualquer estágio sucessional, ou as utiliza com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente (APP), sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida está sujeito à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
Áreas de Preservação Permanente (APP) são as áreas protegidas nos termos dos Artigos 2º e 3º da Lei 4.771/ 65 (Código Florestal):