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Direito Ambiental
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Ana Rodrigues
Infrações e Sanções Ambientais na Esfera Administrativa- Parte VI: As Infrações contra a Flora
1 - Infrações e Sanções Ambientais na Esfera Administrativa- Módulo VI: As Infrações contra a Flora
1.2 - Das Infrações contra a Flora (Pág. 15/29)
Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:
a) a atenuar a erosão das terras;
b) a fixar as dunas;
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