A limpeza de pasto que pode ser realizada independente de obtenção de limpeza ambiental é hipótese excepcional que não é admitida em local de preservação permanente, nem em área da mata atlântica em processo avançado de regeneração, por força de expressa previsão legal. Constatado o dano ambiental deve o infrator promover a restauração do meio ambiente, na medida do possível, e compensar os prejuízos através de indenização, que deve abranger o conteúdo econômico das árvores retiradas.
(TJMG- Desembargadora Heloísa Combat, AC 1.0317.02.006463-8/001, 18/12/2007).