De volta as infrações administrativas, quando o agente transforma madeira oriunda de floresta ou demais formas de vegetação nativa em carvão, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, sem licença ou em desacordo com as determinações legais será o mesmo sancionado pelo órgão ambiental competente em multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), por metro cúbico de carvão-mdc.