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Fonte: Agência Câmara de Notícias 29/6/2012
Texto enviado ao JurisWay em 03/07/2012.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na última quarta-feira (27) proposta que obriga as empresas de internet banda larga a oferecer, em seus sites, um sistema de consulta de demandas aos clientes. Conforme o texto, esse banco de dados deverá ter informações sobre a possibilidade ou não de instalação do serviço no endereço indicado pelo consumidor e também sobre as velocidades de conexão disponíveis.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo, (PRTB-RJ), ao Projeto de Lei 190/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG). A proposta original obriga as empresas de telecomunicações a informar o consumidor, por escrito, sobre o motivo da impossibilidade de instalação do serviço.
Segundo o relator, a medida prevista no substitutivo vai desburocratizar o processo de instalação do serviço. A população, disse ele, poderá consultar em tempo real os locais onde há oferta de banda larga antes mesmo de solicitá-la, bastando para isso informar o código postal (CEP). As consultas também poderão ser feitas por telefone.
Direito de informação
A proposta, disse ainda Aureo, contribuirá para que o usuário exerça na plenitude o direito de informação. “O consumidor não será obrigado a aguardar por muito tempo até que seja informado da impossibilidade de contar com o serviço. Já as operadoras serão desincumbidas do ônus imposto pelo projeto original”, explicou.
O substitutivo estabelece ainda que a prestadora do serviço manterá registro, na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), das áreas atendidas e das empresas afiliadas ou subcontratadas habilitadas a comercializar acessos. Quem descumprir a medida poderá ser punido com base na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).
O objetivo de Weliton Prado, ao apresentar o projeto, foi garantir a transparência da relação entre operadoras e usuários. Ele lembrou que muitas vezes, ao solicitar a instalação da banda larga, o consumidor tem seu pedido negado pela prestadora sem a devida justificativa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.