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 Defesa do Consumidor
 

SP: Justiça confirma determinação para creches abrirem nas férias

Fonte: MSN Notícias 29/3/2012

Texto enviado ao JurisWay em 29/03/2012.

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Decisão beneficia crianças da rede municipal. Prefeitura diz que procura é baixa e vai recorrer
 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou em segunda instância que a prefeitura mantenha abertas creches e pré-escolas durante todo o ano, sem fechar para férias. A decisão é da Câmara Especial e mantém a sentença do juiz Antônio Carlos Alves Braga Júnior, da Vara da Infância e Juventude.

A ação movida pela Defensoria Pública defende que o serviço de creches e pré-escolas é essencial porque, além do caráter pedagógico, tem natureza assistencial e não pode ser interrompido. “Esse serviço possui caráter hibrido, pois serve às crianças, que encontram nesses locais um ambiente seguro que as possibilita desenvolver suas atividades cognitivas, e serve também aos pais, que dispõem de locais adequados onde seus filhos permanecem enquanto eles obtêm renda para o sustento familiar”, disse o defensor Público Bruno Napolitano, que atua no caso.

A prefeitura informou que vai recorrer da decisão. Segundo nota divulgada sobre o tema, a secretaria informa que adota plantão de férias nas creches desde 2008 e sempre registrou pouco movimento nesse período. Em janeiro deste ano, por exemplo, foram oferecidas à população 7,7 mil vagas. A média diária de atendimentos, entretanto, foi de 450 crianças. Além de ser a época em que são feitas as manutenções e dedetizações nas unidades, é o período para a concessão de férias para a maioria dos funcionários, o que facilita a organização escolar ao longo do ano.

Histórico
A ação civil pública foi proposta inicialmente em dezembro de 2007 atuam em São Miguel Paulista. Na ação, os eles argumentaram que o fechamento de creches viola a Constituição Federal e a legislação vigente, pois o caráter de assistência social às crianças e seus familiares caracteriza o serviço como essencial, o que o torna contínuo e ininterrupto.

O juiz Antônio Carlos Alves Braga Júnior, em sua sentença, acolheu os argumentos da Defensoria e afirmou que a adoção pelo município do sistema de “plantão” de atendimento também caracteriza interrupção na prestação do serviço, não podendo ser admitida. Segundo ele, “não é razoável supor que somente 41 creches em toda a cidade sejam capazes de atender às quase 150 mil crianças que se utilizam deste serviço, quando normalmente 1.124 creches prestam o serviço”.

Em fevereiro de 2011, a Defensoria Pública obteve em segunda instância decisão do TJ-SP que determinava abertura das creches e pré-escolas municipais da cidade durante todo o ano. Entretanto, o acórdão foi anulado uma vez que um dos interessados na ação não havia sido intimado.

Em novembro de 2010, o TJ-SP também confirmou a sentença de primeiro grau que determinou a abertura de creches e pré-escolas durante o ano todo, sem interrupção, na cidade de Jundiaí. Na ação, os defensores argumentaram, entre outros motivos, que a não abertura das creches colocaria em risco as crianças, que muitas vezes ficam sob cuidados de irmãos mais velhos ou pessoas que não têm o preparo necessário para desempenhar essa função.

Parecer contrário
Um parecer do Conselho Nacional de Educação sobre creches orienta as instituições de todo o País a não oferecer atendimento durante as férias. De acordo com o parecer, que foi aprovado por unanimidade, as creches não devem ser vistas como unidades assistencialistas, mas sim educativas. O documento, emitido em julho do ano passado, ainda não foi homologado pelo Ministério da Educação.




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